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10 de fev. de 2010

Sudema amplia fiscalização

Sudema amplia fiscalização contra poluição sonora durante Carnaval

A Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente (Sudema) alerta que continua realizando fiscalização para coibir a poluição sonora no Estado da Paraíba. O trabalho se intensifica durante o Carnaval, época em que o hábito de ouvir som em alto volume aumenta.

O superintende da autarquia, Eloísio Henrique Dantas, explica que a poluição sonora é crime e sua pena que pode chegar a R$ 50 mil em multa, além de apreensão dos equipamentos e até prisão do infrator, se houver resistência.

“A Sudema tem poder para atuar em todas as partes do Estado, mas é bom ressaltar que no município de João Pessoa, cabe a SEMAM - Secretaria do Meio Ambiente de João Pessoa, a fiscalização desta atividade”, disse Eloísio.
Além de ser crime, a poluição sonora também representa um problema de saúde pública. Segundo a OMS - Organização Mundial da Saúde, o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB (A). Acima disso, nosso organismo sofre estresse, o qual aumenta o risco de doenças.
A perda total de audição pode acontecer se a pessoa fica sujeita diariamente, durante 8 horas seguidas, a sons com intensidade superior a 85 dB. Outros efeitos são aumento da pressão arterial, distúrbios psicológicos e problemas gastroinstestinais.
Limites – Os limites máximos permitidos variam de acordo com o tipo de propriedades que predominam no local. Em trechos residências, de 7h às 20h,  o barulho máximo não pode ultrapassar os 55 decibéis, mas de 20h às 6h59, o ruído só deve chegar até 45 decibéis.
Em área diversificada, onde se localizam domicílios e comércios, a permissão é um pouco maior. Das 7h às 20h, o limite máximo permitido é de 65 decibéis. Já entre às 20h e 6h59, o barulho não pode passar dos 55 decibéis.
Curiosidades – Torneira gotejando (20 db), conversa tranquila (40-50 db); secador de cabelo (90 db); caminhão (100 db); turbina de avião (130 db); show musical, próximo as caixas de som (acima de 130 db)
Nível de critério de avaliação para ambientes externos, em decibéis:

Tipos de áreas
Diurno
Noturno

Área de sítios e fazendas

40
35
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas
50
45
Área mista, predominantemente residencial
55
50
Área mista, com vocação comercial e administrativa
60
55
Área mista, com vocação recreacional
65
55
Área predominantemente industrial
70
60
Da Secom-PB Fonte: Portal Correio

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